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ITCMD e Reforma Tributária

A importância do Planejamento Sucessório com a Reforma Tributária e o ITCMD

Duas matérias publicadas pelos jornais abaixo discriminados chamam a atenção pela

similaridade quanto ao impacto do imposto na transmissão/sucessão de bens no Brasil. Óbvio

que no planejamento sucessório irregular deverá haver a regularização tributária, mas o fato

em si prova que o contribuinte tem buscado cada vez mais alternativas para minimizar sua

carga tributária. Nesse contexto, a nova reforma tributária traz uma alíquota progressiva com

um teto de 8%, inclusive sobre bens localizados no exterior.

Para manter a transferência patrimonial dos bens de família, ou para buscar um resultado

economicamente mais atraente, o planejamento sucessório e patrimonal implica muitas vezes

na formação de holdings, empresas, e/ou trusts e fundações no exterior.

A constituição de empresas operacionais, ou não, Fundações Privadas no exterior podem

resultar, além de maior eficiência na administração patrimonial, ganhos tributários relevantes.

A transmissão da titularidade do patrimônio para uma estrutura fiduciária no exterior, sob

condições de repasse dos dividendos e resultados patrimoniais para os herdeiros, pode eliminar

a atual incidência do ITCMD e outros impostos


ESTADÃO – 17/07/24:

A perspectiva de criação de um novo tributo estadual sobre heranças e doações, prevista na

reforma tributária, tem levado contribuintes a uma corrida para revisar seus planos patri-

moniais com advogados e consultorias especializadas. Isso porque o projeto de regulamen-

tação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45) da reforma tributária, aprovado pela

Câmara na semana passada e agora em análise no Senado, modifica a alíquota do Imposto

sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta da reforma tributária, tira o

poder dos Estados e estabelece que todo o País tenha uma só forma de tributação: progressiva

e com teto de 8%. Os especialistas lembram, no entanto, que as mudanças da reforma

tributária entrarão em vigor de forma gradual, com período de transição até 2033: “Com a

aprovação do projeto de regulamentação, haverá um tempo adequado para movimentações

patrimoniais antes da vigência das novas alíquotas. Mas, quanto maior a antecedência das

análises e definições, maior é a assertividade de um planejamento patrimonial bem feito.”


VALOR ECONÔMICO 17/07/24:

Milhares de contribuintes começaram a receber há pouco mais de um mês notificações da

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo(Sefaz-SP) por suposta falta de

pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As cartas foram enviadas para contribuintes que, segundo a Sefaz-SP, teriam feito

planejamento sucessório irregular, simulando a venda de cotas ou ações de empresas - sejam


holdings familiares ou patrimoniais - para transmitir herança de forma gratuita ou por um

valor menor.

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