Impacto Fiscal na obtenção do "green card"
Uma dúvida comum dos nossos clientes, consiste no Imposto de Renda americano e brasileiro. Muito embora não exista acordo para evitar a dupla tributação de rendimentos entre Brasil e EUA, a legislação brasileira admite a compensação do IR americano contra o IR brasileiro pelo princípio da reciprocidade de tratamento, conforme previsto no Ato Declaratório da RFB nº 28/2000.
Este ato reconhece a reciprocidade de tratamento entre Brasil e EUA, onde o brasileiro, com domicílio fiscal no Brasil, poderá compensar o imposto de renda (federal) americano até o limite do imposto de renda brasileiro.
Para o brasileiro que adquirir o “green card” e declarar sua saída definitiva com a baixa do CPF, ficará desobrigado da declaração do IRPF brasileiro, passando a ser contribuinte americano.
No entanto, o brasileiro que adquirir o “green card” mantendo cumulativamente seu domicilio fiscal brasileiro, ficará obrigado a declarar o IR brasileiro e americano, nesta hipótese, ele poderá compensar o IR retido nos EUA contra o IR brasileiro até o limite do IR brasileiro.
Lembramos também que esta disposição não se aplica para o imposto de renda estadual ou municipal americano, mas tão somente para o IR federal retido nos EUA.
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