Holding - Planejamento Sucessório sob a visão internacional
Pessoa Física e Jurídica – entenda a diferença entre ambas e as especificações de cada uma de acordo com a lei.
No artigo 1º. o Código Civil deixa claro que pessoa física é o ser humano considerado como sujeito de obrigações e direitos. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. O artigo 40 do Código Civil denomina como pessoa jurídica, o ente resultante da criação da lei para facilitar a atuação humana em certas relações. A lei empresta-lhe personalidade, capacitando-a para ser sujeito de direitos e obrigações.
Assim como as empresas, que refletem em seus balanços anuais os resultados das suas atividades, computando lucros e perdas; e no momento estático, os seus direitos e obrigações, caso dos ativos e passivos, as pessoas físicas ganham dinheiro com o fruto do trabalho que adquirem ao longo da vida, contabilizando-o como patrimônio pessoal.
A pessoa jurídica é a empresa, que poderá ser o “sujeito de obrigações e direitos” em nome da pessoa física, através da criação de um “Holding Patrimonial”, que geralmente se constitui na forma de uma sociedade limitada, tendo como denominação social um nome, seguido da classificação que pode ser empreendimentos, participações ou comercial Ltda.
Dentre as principais vantagens na montagem desta estrutura, estão a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física; a possibilidade de realização de planejamento sucessório (herança); a “blindagem” patrimonial perante aos credores de uma pessoa jurídica (empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista e a facilidade na concessão de garantias (avais e fiança) e na emissão de títulos de crédito através da pessoa jurídica.
A principal vantagem tributária está na redução aproximada de imposto de renda, sobre os ganhos na pessoa física 27,5% para 11,33% na pessoa jurídica. Quanto à herança, pode se distribuir os bens da pessoa física, que estarão incorporados à pessoa jurídica, antes mesmo que este venha a falecer. Evita-se desta maneira, os custos de 7% sobre o patrimônio e a morosidade do inventário de no mínimo dois anos, além de prevenir a ansiedade por parte da linha sucessória, posto que a parcela de cada participante fica definida antes mesmo do falecimento do controlador.
Para enfrentar a globalização e viver ou conviver de forma criativa com ela, é fundamental a instituição da holding, considerando-se que esta estrutura é a única possibilidade de proteger a família da insegurança jurídica existente, além de abrir o canal para a internacionalização dos ativos.
A holding é a solução para as transferências necessárias. Como pessoa física, não há possibilidade de se transitar pelas jurisdições internacionais e como pessoa jurídica sim. O sucesso da holding está ligado aos recursos estratégicos compatíveis à gestão eficiente e à preocupação com a perpetuação do patrimônio familiar. Com a influência da globalização no mundo econômico e comercial, há que se considerar a internacionalização da propriedade da holding, para alcançar uma ampla e permanente estabilidade patrimonial e evidentemente obter maior flexibilidade na gestão dos negócios.
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